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quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

SEJA RESPONSAVEL - FAÇA SUA PARTE


Seja Responsável - Faça sua parte!


Responsabilidade Social  tem sido de grande importância para as empresas,  não somente por ser um tema moderno mais  uma abordagem  impactante na estratégia e objetivos da empresa.
Responsabilidade Social significa  para a empresa  um elenco de contas  que ao final se ajusta  na prestação de contas a  sociedade?  Mas afinal quem  lucra com tudo isso, a empresa ou a sociedade?
Por certo estas são  perguntas não podem ficar sem respostas uma  vez que a  empresa está inserida num contexto social,  e assim sendo não se resume somente em Capital. 
Uma empresa para garantir sua sobrevivência e gerar lucros,  necessita de alguns componentes como:  matéria prima, equipamentos, mão de obra qualificada , consumidores de seus produtos, acionistas, dentre outros.
A empresa precisa  trazer benefícios para a  sociedade  e sustentabilidade para o planeta,   o empreendedor pode tornar-se um diferencial perante a sociedade e o governo,  e esta postura de responsabilidade social aponta para o lucro esperado e a sustentabilidade a longo- prazo.
Quando a sociedade principal interessado,  começa a enxergar as  empresas e preferí-las  é sinal que a empresa esta mostrando comportamentos sustentáveis

domingo, 5 de fevereiro de 2012

Rais é obrigatória para todos os estabelecimentos com registro no CNPJ

Maria Jaqueline Câmara Tavares
Empresária Contabil, sócia da J. C. Contabilidade & Associados
Diretora de Recursos Humanos e Departamento Pessoal



As micro e pequenas empresas e os empreendedores individuais devem ficar atentos ao prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ano-base 2011. O prazo vai até o dia 9 de março.  A Rais é obrigatória para todos os estabelecimentos com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), incluindo os empreendedores individuais.
O Empreendedor Individual que não tem empregado não precisa apresentar a Rais negativa. A isenção foi estabelecida pela Portaria nº 371 do Ministério do Trabalho, de fevereiro de 2011.
Quem não entregar a declaração no prazo estabelecido paga multa a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso.

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

CLINICA MÉDICA DEVEM ENTREGAR DIMED ATÉ 31/03/2012

INFORMATIVO

As clínicas médicas de qualquer especialidade, prestadores de serviços médicos e de saúde e operadoras de planos privados já podem apresentar a Dmed (Declaração dos Serviços Médicos) referente ao ano-calendário 2011 à Receita Federal. O prazo final de entrega é 30 de março.
Durante a transmissão, a declaração será submetida a validações que poderão impedir a sua entrega. O recibo de entrega da Dmed 2012 será gravado somente nos casos de validação sem erros.
Depois da entrega, a Dmed 2012 será classificada em uma das seguintes situações: "em processamento", indicando que a declaração foi entregue e que o processamento ainda está sendo realizado; "aceita", quando o processamento da declaração foi encerrado com sucesso; "rejeitada", advertindo que foram detectados erros e que a declaração deverá ser retificada; "retificada", apontando que o documento foi substituído integralmente por outro; "cancelada", apontando que a declaração foi cancelada, encerrando todos os seus efeitos legais.
Multa
 Quem não entregar a declaração está sujeito à multa de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração. No caso do documento com informações omitidas, inexatas ou incompletas, a multa é de 5%, não iinferior a R$ 100, do valor das transações comerciais”.
“Vale lembrar que a prestação de informações falsas na Dmed configura hipótese de crime contra a ordem tributária, previsto no artigo 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990”, explica o presidente do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Luiz Fernando Nóbrega.
Informações
O especialista acrescenta que a Dmed dos operadores de saúde deve conter as seguintes informações: número de inscrição do CPF (Cadastro de Pessoa Física), o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço e os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento.
"Já as operadoras de plano privado de assistência à saúde devem apresentar o número do CPF e o nome completo do titular e dos dependentes, os valores recebidos de pessoa física, também individualizados por beneficiário titular e dependentes, e os valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individuais para cada beneficiário titular ou dependente e prestador de serviço”, afirma.
“Não devem ser informados na Dmed valores recebidos de pessoas jurídicas ou do SUS (Sistema Único de Saúde)”.
Já o profissional liberal prestador de serviços médicos e de saúde que exerce individualmente sua profissão não precisa entregar a Dmed, “mesmo quando possua estabelecimento em que desenvolva suas atividades e empregue auxiliares, sem qualificação profissional na área. A medida só é válida para as pessoas jurídicas e os profissionais liberais equiparados à pessoa jurídica”.
Fonte: Infomoney